Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 22/09/1792 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Não possuía as terras com justo título | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | * O suplicante, Jose Goncalves da Silva, alegou que era senhor e possuidor de dois sitios: a fazenda Barroso e a fazenda Boa Vista. * O suplicante afirmou que seus gados utilizavam algumas terras existentes ao lado da sua fazenda Boavista, e por causa disso, requereu o titulo da terra. |
Localidade: | Fazenda Boa Vista |
Ribeira: | do Jaguaribe |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Jose Goncalves da Silva (CE 1) |
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Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de largura e uma de comprimento. Confrontava-se com a fazenda da Boa Vista, do proprio suplicante, Jose Goncalves da Silva. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao pela qual a fazenda Boa Vista, do proprio suplicante Jose Goncalves da Silva, confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza. Typographia Gadelha, 1926, v. 8. p. 135 - 137 |
Data de concessão: | 25/06/1793 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis da Mota Feo e Torres |
Passou pela câmera: | Antonio Gomes Barreto, Antonio Carneiro Leao, Inacio Jose Pereira de Sousa e Antonio Mendes Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Joao Antonio Goncalves |
Observação registro provedoria: | * O governador, Luis da Mota Feo e Torres, exigiu que a camara fixasse editais publicos no distrito em que as terras foram requeridas, durante o periodo de trinta dias, a fim de que qualquer hereo pudesse se opor a concessao das terras ou caso o mesmo tivesse alguma duvida. * Os escrivaes da camara da Vila de Fortaleza Antonio Gomes Barreto, Antonio Carneiro Leao, Inacio Jose Pereira de Sousa e Antonio Mendes Pereira, informaram ao governador, em 13/07/1793, que a concessao das terras nao envolveria prejuizo a terceiros. Portanto, as terras poderiam ser doadas. |
Data de concessão: | 23-07-1793 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | das Datas da Capitania do Ceara. Livro 13. fls. 184 - 185 |
Escrivão: | Jose de Faria |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Goncalves da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes, ambas na ribeira do Jaguaribe, em 1793 (CE 0655 e CE 0656).
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