Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 10/12/1791 |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia usufruir dos campos, matas, águas e tudo o que mais existir | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | NA |
Localidade: | Serra Canastra |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Serra Canastra |
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Confrotante Sul | Povoacao Baiajuna |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Inacio de Amorim Barros, tinha tres leguas de comprimento que se iniciavam do morro chamado Canastra ate a povoacao Baiajuna e uma legua de largura, sendo meia legua para o leste e meia legua para o oeste. |
Observações: | * Os oficiais da Camara da Vila Vicosa, Joao da Costa da Anunciacao, Joao Rodrigues Barros, Joao Antonio da Silva, Antonio da Rocha e Antonio Fernandes de Carvalho informaram, em 12/05/1792, ao provedor que as terras solicitadas pelo suplicante, Inacio de Amorim Barros, nao constavam como doadas ou povoadas e que ninguem contestou a concessao, podendo assim serem doadas. * O provedor, informou ao governador, Luis da Mota Feo Torres, em 25/11/1790, o parecer dos oficiais da Camara da Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao, em que o requerimento do suplicante, Francisco Felix da Silva, nao prejudicaria a terceiros. * Na carta, nao a direção pela qual a Serra Canastra confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao consta a direcao pela qual a povoacao Baiajuna confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v.8. p.129 - 131 |
Data de concessão: | 10/06/1792 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis da Mota Feo e Torres |
Passou pelo provedor: | NA |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O requerimento passou pelo provedor da Fazenda Real, porem o seu nome nao foi citado na carta. |
Data de concessão: | 1792-06-10 |
Local: | NA |
Livro: | da Secretaria |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Ignacio de Amorim Barros |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na Serra Canastra, em 1792 (CE 0652) |