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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 12/09/1790

Justificativas

Era descobridor(a) das terras com auxílio dos índios
Não tinha terras para a plantação de lavouras
Pretendia usufruir dos campos, matas, águas e tudo o que mais existir
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Rio Coco
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Jose Henrique Pereira
Confrotante Sul Joaquim Tavares da Luz
Limites

A sesmaria requerida comecava pela barra do rio Coco ate as terras do tenente Jose Henrique Pereira (nao consta na Plataforma SILB) e seguia pelo rio acima ate as terras de Joaquim Tavares da Luz (nao consta na Plataforma SILB).

Observações:

* O suplicante, Francisco Barbosa Bezerra de Meneses, informou que ocupava o cargo de alferes da infantaria da companhia que guarnecia o quartel.
* O capitao mor Luis da Mota Feo e Torres mandou, em 12/09/1790, que o suplicante, Francisco Barbosa Bezerra de Meneses, justificasse judicialmente o seu pedido, que a camara da Vila da Fortaleza informasse se as terras estavam devolutas ou nao e se prejudicavam a terceiros e que fixassem editais por um periodo de trinta dias.
* Os oficiais da camara da Vila da Fortaleza, Manuel Lopes de Abreu Lages, Caetano Jose Correa, Inacio Fereira da Silva e Inacio Pereira de Melo, informaram ao capitao mor Luis da Mota Feo e Torres, em 13/11/1790, que as terras requeridas pelo suplicante, Francisco Barbosa Bezerra de Meneses, estavam realmente devolutas, porem, Joaquim Tavares da Luz (nao consta na Plataforma SILB), vizinho destas terras, se opos fortemente a doacao, alegando que as havia herdado do seu pai, ja defunto. Os oficiais informaram tambem, que nao havia titulo que comprovasse que estas terras pertenciam de fato a Joaquim Tavares da Luz (nao consta na Plataforma SILB), que o cultivo e a povoacao dessas terras seriam de utilidade da Fazenda Real, pois aumentariam os dizimos reais e que, caso o capitao mor Luis da Mota Feo e Torres fosse conceder as ditas terras, estas deveriam comecar das testadas de Joaquim Tavares da Luz (nao consta na Plataforma SILB), ate o poco Pau.
* Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual as terras de Jose Henrique Pereira (nao consta na Plataforma SILB) confrontava com as terras solicitadas. desta forma foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual as terras de Joaquim Tavares da Luz (nao consta na Plataforma SILB) confrontava com as terras solicitadas. desta forma foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: NA
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza. Tipographia Gadelha, 1926, v. 8. p 88-90.
Data de concessão: 15/11/1790
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Luis da Mota Feo e Torres
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Jose de Farias
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Luis Marreiros de Sa
Observação registro provedoria: * O suplicante, Francisco Barbosa Bezerra de Meneses, informou que ocupava o cargo de alferes da infantaria da companhia que guarnecia o quartel. * O capitao mor Luis da Mota Feo e Torres mandou, em 12/09/1790, que o suplicante, Francisco Barbosa Bezerra de Meneses, justificasse judicialmente o seu pedido, que a camara da Vila da Fortaleza informasse se as terras estavam devolutas ou nao e se prejudicavam a terceiros e que fixassem editais por um periodo de trinta dias. * Os oficiais da camara da Vila da Fortaleza, Manuel Lopes de Abreu Lages, Caetano Jose Correa, Inacio Fereira da Silva e Inacio Pereira de Melo, informaram ao capitao mor Luis da Mota Feo e Torres, em 13/11/1790, que as terras requeridas pelo suplicante, Francisco Barbosa Bezerra de Meneses, estavam realmente devolutas, porem, Joaquim Tavares da Luz (nao consta na Plataforma SILB), vizinho destas terras, se opos fortemente a doacao, alegando que as havia herdado do seu pai, ja defunto. Os oficiais informaram tambem, que nao havia titulo que comprovasse que estas terras pertenciam de fato a Joaquim Tavares da Luz (nao consta na Plataforma SILB), que o cultivo e a povoacao dessas terras seriam de utilidade da Fazenda Real, pois aumentariam os dizimos reais e que, caso o capitao mor Luis da Mota Feo e Torres fosse conceder as ditas terras, estas deveriam comecar das testadas de Joaquim Tavares da Luz (nao consta na Plataforma SILB), ate o poco Pau.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1790-11-15
Local: Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: da Secretaria
Escrivão: Jose de Farias

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Francisco Barbosa Bezerra de Meneses

Nome original: Francisco Barbosa Bezerra de Meneses
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Coco, em 1790 (CE 0634)

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex