Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 08/10/1790 |
Era descobridor(a) das terras com auxílio dos índios | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Pretendia usufruir dos campos, matas, águas e tudo o que mais existir | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | * Os suplicantes, Jose Pereira Dutra e Joao da Silveira Dutra, requereram a sesmaria proxima as terras que ja possuiam. * O suplicante, Jose Pereira Dutra, solicitou as terras para si e para seu pai, Joao da Silveira Dutra, como procurador deste. |
Localidade: | Rio Aracati-Mirim |
Ribeira: | do Aracau |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Jose Pereira Dutra |
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Confrotante Sul | Joao da Silveira Dutra |
Confrotante Norte | Rosa de Santa Maria Lins |
Confrotante Leste | Rio Aracati-Mirim |
Confrotante Oeste | Rio Aracatiacu |
Limites |
A sesmaria requerida pelos suplicantes, Jose Pereira Dutra e Joao da Silveira Dutra, tinha uma legua de largura no rio Aracati-Mirim, indo da fronteira da terra dos proprios suplicantes (nao ha referencia destas terras na Plataforma SILB) ate fazer fronteira com o rio Aracatiacu e tres leguas de comprimento entre os rios Aracati-Mirim e Aracatiacu fazendo fronteira ao norte com as terras de Rosa de Santa Maria Lins (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | Na carta, nao consta a direcao pela qual Rosa de Santa Maria Lins confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao ha referencia da direção em que o rio Aracati-Mirim confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste. * Na carta, nao ha referencia da direção em que o rio Aracatiacu confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste. Na carta, nao consta a direcao pela qual as terras do suplicantes, Jose Pereira Dutra e Joao da Silveira dutra confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. * A regiao proxima a terra solicitada foi disputada pelos suplicantes, Jose Pereira Dutra e Joao da Silveira Dutra, e por outro requerente, Inacio da Costa Leite (CE 0632) que solicitaram a mesma terra. Porem, ao perceberem que o pedido do terceiro requerente nao os prejudicaria, eles entraram em consenso com Inacio da Costa Leite e repartiram amigavelmente a terra, ficando os suplicantes com meia legua de largura no rio Aracati-Mirim, fazendo fronteira ao sul com as terras de Maria Madalena (nao consta na Plataforma SILB) e ao norte com Manuel Francisco de Melo (nao consta na Plataforma SILB). * Os oficiais da Camara da Vila do Sobral, Miguel Alves de Lima, Jose de Faria Sousa, Bernardino Pereira Viana, Francisco Rodrigues da Costa, Antonio Marques da Costa e Felix Jose de Sousa e Oliveira informaram, em 13/08/1790, ao provedor que as terras solicitadas pelos suplicantes, Jose Pereira Dutra e Joao da Silveira Dutra, nao constavam como doadas ou povoadas e como o litigio com o outro requerente das terras, Inacio da Costa Leite (CE 0632), havia sido resolvido, as terras poderiam ser doadas. * O provedor, informou ao capitao mor, Luis da Mota Feo Torres, o parecer dos oficiais da Camara da Vila do Sobral, em que o requerimento dos suplicantes, Jose Pereira Dutra e Joao da Silveira Dutra, nao prejudicaria a terceiros e aumentaria as rendas reais. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v.8. p.83 - 85 |
Data de concessão: | 03/11/1790 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Luis da Mota Feo e Torres |
Passou pelo provedor: | NA |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O requerimento passou pelo provedor da Fazenda Real, porem o seu nome nao foi citado na carta. |
Data de concessão: | 1790-11-03 |
Local: | NA |
Livro: | da Secretaria |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joze Pereira Dutra |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Joao da Silveira Dutra |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Sim |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Aracati-Mirim, em 1790 (CE 0632). * Na carta CE 0632, o sesmeiro Jose Pereira Dutra foi citado como filho e procurador do seu pai, Joao da Silveira Dutra. |
Nome original: | Joao da Silveira Dutra |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Aracati-Mirim, em 1790 (CE 0632). * Na carta CE 0632, o sesmeiro Joao da Silveira Dutra foi citado como pai de Joao da Silveira Dutra, alem de ser representado por este. |