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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 15/07/1790

Justificativas

As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras
Era morador(a) da Capitania
Não tinha terras
Pretendia aumentar as rendas reais
Pretendia fazer engenho de açúcar
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Observações:

* O suplicante, Jose Goncalves Ferreira Ramos, alegou que desejava cultivar algodao e todo genero da agricultura. * O suplicante alegou que as terras nao estavam povoadas. * O suplicante alegou que se as terras fossem povoadas pelo mesmo resultariam numa grande utilidade ao real patrimonio e ao comercio da regiao.

Sesmarias

Localidade: Serra de Maranguape
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Carausanga
Confrotante Sul Serra de Maranguape
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento com uma legua de largura na parte de cima da serra de Maranguape, a partir de um olho dagua, com uma legua e meia de comprimento para a regiao da Carausanga e, a outra legua e meia de comprimento para os lados da ponta da serra de Maranguape, desta medida meia legua de largura para cada banda da dita serra.

Observações:

* O capitao-mor, Luis da Mota Feo e Torres, em 15/07/1790, solicitou que se justificasse de forma legal, se estao devolutas as terras que o suplicante, Jose Goncalves Ferreira Ramos, solicitou como data de sesmaria. * O capitao-mor solicitou, em 15/07/1790, que a camara fixasse editais publicos no distrito em que as terras foram requeridas, durante o periodo de trinta dias, a fim de que qualquer hereo (individuos que possuiam terras na regiao), pudesse se opor a concessao das terras ou caso o mesmo tivesse alguma duvida.
* Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, Manuel Lopes de Abreu Lage, Caetano Jose Correa, Inacio Ferreira da Silva, Inacio Pereira Melo, em 24/07/1790, informaram que as terras achavam-se devolutas e desaproveitadas, e dessa forma nao ocasionavam prejuizo a terceiros. Portanto, poderiam ser doadas. * Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, em 24/07/1790, informaram que as terras, segundo a peticao, nunca foram concedidas e tambem nao estao cultivadas, e dessa forma nao traziam beneficio, assim sera util a concessao para o aumento do comercio e do erario regio. Portanto, poderiam ser doadas. * Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual a Carausanga confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual a serra de Maranguape confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v.8. p. 76-78.
Data de concessão: 28/08/1790
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Luis da Mota Feo e Torres
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Luis Marreiros de Sa
Observação registro provedoria: * O capitao-mor, Luis da Mota Feo e Torres, em 15/07/1790, solicitou que se justificasse de forma legal, estao devolutas as terras que o suplicante, Jose Goncalves Ferreira Ramos, solicitou como data de sesmaria. * O capitao mor solicitou, em 15/07/1790, que a camara fixasse editais publicos no distrito em que as terras foram requeridas, durante o periodo de trinta dias, a fim de que qualquer hereo (individuos que possuiam terras na regiao), pudesse se opor a concessao das terras ou caso o mesmo tivesse alguma duvida. * Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, Manuel Lopes de Abreu Lage, Caetano Jose Correa, Ignacio Ferreira da Silva, Ignacio Pereira Melo, em 24/07/1790, informaram que as terras achavam-se devolutas e desaproveitadas, e dessa forma nao ocasionavam prejuizo a terceiros. Portanto, poderiam ser doadas. * Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, em 24/07/1790, informaram que as terras segundo a peticao, nunca foram concedidas, e tambem nao estao cultivadas, e dessa forma sem trazer beneficio, assim sera util a concessao para o aumento do comercio e do erario regio. Portanto, poderiam ser doadas.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1790-08-28
Local: Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: NA
Escrivão: Jose de Faria

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Jose Goncalves Ferreira Ramos

Nome original: Jose Goncalvez Ferreira
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na serra de Maranguape, em 1790 (CE 0629).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex