Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 23/03/1790 |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Não tinha terras para a plantação de lavouras | |
Pretendia ajudar no povoamento | |
Pretendia cultivar | |
Pretendia fazer engenho de açúcar | |
Pretendia instalar fábricas | |
Pretendia plantar | |
Pretendia receber posse judicial | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Antonio de Castro Viana, requereu tres leguas de terra de largura e uma de comprimento para ele e mais uma porcao de terras, na mesma medida, para seu filho, Antonio de Castro Viana Junior e informou que pretendia erigir um engenho de acucar e instalar plantacoes de farinha, cafe, arroz e algodao, munido da alegacao que tais plantacoes viriam a resultar em uma enorme utilidade para o Real Patrimonio, para o comercio e para o proprio suplicante. Dessa forma, ele pediu a concessao das terras para que pudesse tomar posse judicial do local. |
Localidade: | Serra da Sapupara e Limao |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 10752 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Manuel Lopes de Abreu Lages |
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Confrotante Leste | Serra da Aratanha |
Confrotante Oeste | Rio Cutinguba |
Limites |
A sesmaria requerida pelos suplicantes, Antonio de Castro Viana e Antonio de Castro Viana Junior, possuia seis leguas de comprimento e duas de largura sendo para o suplicante Antonio de Castro Viana tres leguas de comprimento da foz do riacho Cutigunba e para o suplicante Antonio de Castro Viana Junior tres leguas de comprimento e uma de largura na serra da Aratanha, confrontando com as terras de Manuel Lopes de Abreu Lages (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao pela qual o rio Cutinguba confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v.8. p. 65 - 67 |
Data de concessão: | 13/04/1790 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis da Mota Feo e Torres |
Passou pela câmera: | Manuel Lopes de Abreu Lage, Inacio Ferreira da Silva, Caetano Jose Correa e Inacio Pereira de Melo |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O governador, Luis da Mota Feo e Torres, exigiu que a camara fixasse editais publicos no distrito em que as terras foram requeridas, durante o periodo de trinta dias, a fim de que qualquer hereo pudesse se opor a concessao das terras ou caso o mesmo tivesse alguma duvida. * Os oficiais da camara da Vila de Fortaleza, Manuel Lopes de Abreu Lage, Inacio Ferreira da Silva, Caetano Jose Correa e Inacio Pereira de Melo, informaram ao governador, em 13/04/1790, que as terras nunca tinham sido povoadas e, dessa forma, nao havia mais necessidade de averiguacoes. Alem disso, pareceu para a camara que as plantacoes e a construcao do engenho de acucar seriam muito uteis para o bem do patrimonio regio e ao comercio. Portanto, as terras poderiam ser doadas. |
Data de concessão: | 14-04-1790 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | das Datas da Capitania do Ceara. Livro 13. fls. 143 - 144 |
Escrivão: | Jose de Faria |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio de Castro Vianna |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Antonio de Castro Viana Junior |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Sim |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes. Ambas na serra da Sapopara e Limao, a primeira em 1790 (CE 0624); e a segunda em 1791 (CE 0640). |
Nome original: | Antonio de Castro Vianna Junior |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Antonio de Castro Viana |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Sim |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na serra de Sapopara e Limao, junto com seu pai, em 1790 (CE 0624). |