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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 18/03/1783

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Era morador(a) da Capitania
Não possuía as terras com justo título
Observações:

* Alega que teria edificado casas e uma engenhoca de fazer rapaduras. * Alega ter plantado varias arvores frutíferas. * Solicita a terra com todos os seus matos e mais uteis para o resto de sua vida e de sua mulher, e depois desta passar a dita terra com todo o ouro e fruto para Nossa Senhora do Livramento da Igreja do Trairi. * Alega estar de posse pacifica a mais de doze anos. * Alega estar com idade avancada.

Sesmarias

Localidade: Corrego da Cana Brava
Ribeira: do Jaguaribe
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

A sesmaria requerida possuia meio quarto de legua para cima com meio quarto de legua para baixo no corrego da Cana Brava, com todos os seus matos e mais uteis.

Observações:

* O escrivao, Jose de Faria, informou ao capitao mor, Joao Baptista de Azevedo Coutinho de Montauri, em 30/12/1785, que tendo em vista as justificativas que foram apresentadas pelo suplicante, Manuel de Moura Rolim, se encontrava plenamente comprovada a posse de doze anos do sitio da Cana Brava, sem nenhuma contradicao, sendo testemunha do plenario da justificacao Tome Ferreira Chaves (nao consta como sesmeiro na plataforma SILB) que foi senhor durante muitos anos do sitio dos Patos contiguo as terras que o suplicante, Manuel de Moura Rolim, estava de posse. Portanto, se conserve na mesma posse que estava, bem como, tomasse posse judicial para a conservacao do seu direito, passando as mesmas terras depois para Nossa Senhora do Livramento do Trairi na forma declarada pelo suplicante.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza. Tipographia Gadelha, 1926, v. 8. p. 24-26.
Data de concessão: 09/01/1786
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montauri
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Jose de Farias
Observação registro provedoria: * O escrivao, Jose de Faria, informou ao capitao mor, Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montary, em 30/12/1785, que tendo em vista as justificativas que foram apresentadas pelo suplicante, Manuel de Moura Rolim, se encontrava plenamente comprovada a posse de doze anos do sitio da Cana Brava, sem nenhuma contradicao, sendo testemunha do plenario da justificacao Tome Ferreira Chaves (nao consta como sesmeiro na plataforma SILB) que foi senhor durante muitos anos do sitio dos Patos contiguo as terras que o suplicante, Manuel de Moura Rolim, esta de posse.Portanto, se conserve na mesma posse que estava, bem como, tomasse posse judicial para a conservacao do seu direito, passando as mesmas terras depois para Nossa Senhora do Livramento do Trairi na forma declarada pelo suplicante.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1786-01-09
Local: Vila de Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: das Datas da Capitania do Ceara
Escrivão: Jose de Farias

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Manuel de Moura Rolim (CE 1)

Nome original: Manoel de Moura Rolim
Estado civil: Casado(a)
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no corrego da Cana Brava, em 1786 (CE 0610).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex