Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 18/03/1783 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Alega que teria edificado casas e uma engenhoca de fazer rapaduras. * Alega ter plantado varias arvores frutÃferas. * Solicita a terra com todos os seus matos e mais uteis para o resto de sua vida e de sua mulher, e depois desta passar a dita terra com todo o ouro e fruto para Nossa Senhora do Livramento da Igreja do Trairi. * Alega estar de posse pacifica a mais de doze anos. * Alega estar com idade avancada. |
Localidade: | Corrego da Cana Brava |
Ribeira: | do Jaguaribe |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida possuia meio quarto de legua para cima com meio quarto de legua para baixo no corrego da Cana Brava, com todos os seus matos e mais uteis. |
Observações: | * O escrivao, Jose de Faria, informou ao capitao mor, Joao Baptista de Azevedo Coutinho de Montauri, em 30/12/1785, que tendo em vista as justificativas que foram apresentadas pelo suplicante, Manuel de Moura Rolim, se encontrava plenamente comprovada a posse de doze anos do sitio da Cana Brava, sem nenhuma contradicao, sendo testemunha do plenario da justificacao Tome Ferreira Chaves (nao consta como sesmeiro na plataforma SILB) que foi senhor durante muitos anos do sitio dos Patos contiguo as terras que o suplicante, Manuel de Moura Rolim, estava de posse. Portanto, se conserve na mesma posse que estava, bem como, tomasse posse judicial para a conservacao do seu direito, passando as mesmas terras depois para Nossa Senhora do Livramento do Trairi na forma declarada pelo suplicante. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza. Tipographia Gadelha, 1926, v. 8. p. 24-26. |
Data de concessão: | 09/01/1786 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montauri |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Jose de Farias |
Observação registro provedoria: | * O escrivao, Jose de Faria, informou ao capitao mor, Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montary, em 30/12/1785, que tendo em vista as justificativas que foram apresentadas pelo suplicante, Manuel de Moura Rolim, se encontrava plenamente comprovada a posse de doze anos do sitio da Cana Brava, sem nenhuma contradicao, sendo testemunha do plenario da justificacao Tome Ferreira Chaves (nao consta como sesmeiro na plataforma SILB) que foi senhor durante muitos anos do sitio dos Patos contiguo as terras que o suplicante, Manuel de Moura Rolim, esta de posse.Portanto, se conserve na mesma posse que estava, bem como, tomasse posse judicial para a conservacao do seu direito, passando as mesmas terras depois para Nossa Senhora do Livramento do Trairi na forma declarada pelo suplicante. |
Data de concessão: | 1786-01-09 |
Local: | Vila de Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | das Datas da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Jose de Farias |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel de Moura Rolim |
Estado civil: | Casado(a) |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no corrego da Cana Brava, em 1786 (CE 0610). |