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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 16/09/1752

Justificativas

Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente
Era morador(a) da Capitania
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de pensão
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Tinha terras contíguas às pleiteadas
Observações:

* O Suplicante, Antonio Goncalves de Sousa, alegou que ja possuia uma sesmaria fronteirica as terras requeridas, contundo ele alegou que havia vendido esta terra. Desse modo, nao ficou claro as motivacoes que levaram o sesmeiro a vender a terra.

Sesmarias

Localidade: Riacho da Jutubarana
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Antonio Goncalves de Sousa (CE 2)
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento no riacho da Jutubarana e meia legua de largura para cada banda do riacho, confrontando com outra data que o suplicante, Antonio Goncalves de Sousa, ja possuia.

Observações:

* Os oficiais da Camara da Vila de Ico, Nicolau de Sousa de Gusmao, Bernardo Nogueira, Manuel Franco Lima, Joao Ribeiro Silva e Joao Ferreira Torres informaram ao provedor, Alexandre de Proenca Lemos, em 07/09/1752, que as terras solicitadas pelo suplicante, Antonio Goncavels de Sousa, nao constavam como doadas ou povoadas, portanto poderiam ser doadas.

* O provedor, Alexandre de Proenca Lemos, informou ao capitao mor, Luis Quaresma Dourado, em 07/09/1752, o parecer dos oficiais da Camara de Ico.

* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sesmeiro Antonio Goncalves de Sousa confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v.7. p.166 - 167
Data de concessão: 21/09/1752
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Luis Quaresma Dourado
Passou pelo provedor: Alexandre de Proenca Lemos
Passou pela câmera: NA
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Nicolau de Sousa de Gusmao
Observação registro provedoria: * O escrivao do judicial, Nicolau de Sousa de Gusmao, informou que fez o registro do despacho da, por impedimento do escrivao da camara, cujo nome nao consta na carta.

Registros

Número 1
Data de concessão: 00-00-0000
Local: Vila de Ico
Livro: da Secretaria do Governo
Escrivão: Agostinho de Bulhoes e Melo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Antonio Goncalves de Sousa (CE 2)

Nome original: Antonio Goncalves de Souza
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho da Jutubarana, em 1752 (CE 0576).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex