Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 16/09/1752 |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | * O Suplicante, Antonio Goncalves de Sousa, alegou que ja possuia uma sesmaria fronteirica as terras requeridas, contundo ele alegou que havia vendido esta terra. Desse modo, nao ficou claro as motivacoes que levaram o sesmeiro a vender a terra. |
Localidade: | Riacho da Jutubarana |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Antonio Goncalves de Sousa (CE 2) |
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Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento no riacho da Jutubarana e meia legua de largura para cada banda do riacho, confrontando com outra data que o suplicante, Antonio Goncalves de Sousa, ja possuia. |
Observações: | * Os oficiais da Camara da Vila de Ico, Nicolau de Sousa de Gusmao, Bernardo Nogueira, Manuel Franco Lima, Joao Ribeiro Silva e Joao Ferreira Torres informaram ao provedor, Alexandre de Proenca Lemos, em 07/09/1752, que as terras solicitadas pelo suplicante, Antonio Goncavels de Sousa, nao constavam como doadas ou povoadas, portanto poderiam ser doadas. * O provedor, Alexandre de Proenca Lemos, informou ao capitao mor, Luis Quaresma Dourado, em 07/09/1752, o parecer dos oficiais da Camara de Ico. * Na carta, nao ha referencia da direção em que o sesmeiro Antonio Goncalves de Sousa confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v.7. p.166 - 167 |
Data de concessão: | 21/09/1752 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Luis Quaresma Dourado |
Passou pelo provedor: | Alexandre de Proenca Lemos |
Passou pela câmera: | NA |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Nicolau de Sousa de Gusmao |
Observação registro provedoria: | * O escrivao do judicial, Nicolau de Sousa de Gusmao, informou que fez o registro do despacho da, por impedimento do escrivao da camara, cujo nome nao consta na carta. |
Data de concessão: | 00-00-0000 |
Local: | Vila de Ico |
Livro: | da Secretaria do Governo |
Escrivão: | Agostinho de Bulhoes e Melo |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Goncalves de Souza |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho da Jutubarana, em 1752 (CE 0576). |