Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 12/09/1752 |
Era descobridor(a) das terras | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante, Manuel da Silva Carmo, alegou que havia comprado um sitio a Manuel de Figueiredo (o sesmeiro possuia uma sesmaria: CE 0375; mas, nao foi possivel identificar se ela corresponde a referida na carta). * O suplicante alegou que havia descoberto terras proximas ao sitio que estava de posse, e portanto requeria as terras para si. |
Localidade: | Riacho das Flores |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Manuel da Silva Carmo |
---|---|
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento por uma legua de largura, sendo meia legua para cada lado do riacho das Flores, nos Inhamuns, confrontando com o sitio do proprio suplicante, Manuel da Silva Carmo (nao ha referencia destas terras na Plataforma SILB). |
Observações: | * Os oficiais da camara da vila do Ico, Bernardo Nogueira, Manuel Franco Lima, Domingos da Costa Passo e Joao Ferreira Torres, informaram ao capitao mor, Augusto de Bulhoes e Melo, em 12/09/1752, que as informacoes que obtiveram a respeito das terras solicitadas pelo suplicante, Manuel da Silva Carmo, nao prejudicavam em nada as alegacoes deste.Portanto, as terras poderiam ser doadas.
|
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 7. p.162-163. |
Data de concessão: | 14/09/1752 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Luis Quaresma Dourado |
Passou pelo provedor: | Alexandre de Proenca Lemos |
Passou pela câmera: | Bernardo Nogueira, Manuel Franco Lima, Domingos da Costa Passo e Joao Ferreira Torres, informaram ao capitao mor, Augusto de Bulhoes e Melo |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Os oficiais da camara da vila do Ico, Bernardo Nogueira, Manuel Franco Lima, Domingos da Costa Passo e Joao Ferreira Torres, informaram ao capitao mor, Augusto de Bulhoes e Melo, em 12/09/1752, que as informacoes que obtiveram a respeito das terras solicitadas pelo suplicante, Manuel da Silva Carmo, nao prejudicavam em nada as alegacoes deste.Portanto, as terras poderiam ser doadas. * O provedor da fazenda real, Alexandre de Proenca Lemos, informou ao capitao mor, em 12/09/1752, que segundo as informacoes da camara da vila da Fortaleza, as terras solicitadas pelo suplicante poderiam ser doadas. |
Data de concessão: | 00-00-0000 |
Local: | Vila do Ico |
Livro: | da Secretaria da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Augusto de Bulhoes e Melo |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel da Silva Carmo |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
|
Capitania onde mora |
CE - Ceará
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas uma concessao, no riacho das Flores, em 1752 (CE 0374).
|