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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 24/10/1691

Justificativas

As terras eram devolutas
Lutou na guerra contra Palmares
Não tinha terras para a criação de gado
Participou da Guerra dos Bárbaros
Pretendia povoar as terras com dispêndio de sua fazenda
Pretendia usufruir dos campos, matas, águas e tudo o que mais existir
Observações:

* Esta carta de sesmaria nao apresenta justificativas por se tratar de um extrato retirado dos livros de registros de sesmarias doadas na Bahia, publicados na Revista do Instituto Historico do Ceara.

Sesmarias

Localidade: Riacho das Piranhas
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Sul Manuel Nogueira Ferreira
Confrotante Oeste Rio Guagi
Confrotante Norte Lagoa do Apodi
Limites

A sesmaria requerida pelo suplicante, Luis da Silveira Pimentel, possuia quatro leguas de comprimento e quatro leguas de largura e se iniciava da fronteira da terra de Manuel Nogueira Ferreira (RN 0041) na lagoa do Apodi ate o rio Guagi, no oeste.

Observações:

* Na carta, nao consta a direcao pela qual a lagoa do Apodi confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.

* Na carta, nao consta a direcao pela qual as terras de Manuel Nogueira Ferreira confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

* O suplicante, Luis da Silveira Pimentel, solicitou dez leguas em quadra. O procurador da Coroa, Pitta, entretanto concedeu somente quatro leguas em quadra, alegando que a quantidade de terra era extremamente excessiva e ia contra o estilo das doações de quatro a cinco leguas por suplicante.

Exigência

Determinou-se não prejudicar a terceiros
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Determinou-se isenção de pagamento de pensão
Determinou-se isenção de pagamento de tributo
Mandou-se pagar o dízimo
Determinou-se dar caminhos livres ao concelho
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se dar posse real
Mandou-se dar posse efetiva
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se demarcar antes de tomar posse
Mandou-se registrar
Assinada e selada com o sinete das armas
Observação

* Determinou-se que o suplicante nao poderia vender nem alhear a terra sem autorizacao regia e antes do prazo do termo da lei de cinco anos.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: ALGUMAS datas de sesmarias cearenses registradas na Bahia. Revista do Instituto Historico do Ceara, Fortaleza, ano 46, T. 46, p. 212 - 216, 1932; Arquivo Nacional, Codice 427, fl. 42-43.
Data de concessão: 28/08/1692
Autoridade: Governador Geral
Nome da autoridade: Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho
Passou pelo provedor: Francisco Lamberto
Passou pelo escrivão: Manuel Rogerio
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * A carta de sesmaria encontra-se presente em duas referencias "ALGUMAS datas de sesmarias cearenses registradas na Bahia. Revista do Instituto Historico do Ceara, Fortaleza, ano 46, T. 46, p. 212 - 216, 1932" e "Arquivo Nacional, Codice 427, fl. 42-43.".

Registros

Número 1
Data de concessão: 28/08/1692
Local: Bahia
Livro: Quinto dos Registros da Secretaria do Estado do Brasil
Escrivão: Bernardo Vieira Ravasco

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Luis da Silveira Pimentel

Nome original: Luiz da Silveira Pimentel
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma no Ceara, em 1692 (CE 0566) e outra entre o rio Potengi e o rio Parnaiba, em 1704(PE 0038).
* Na carta PE 0038, o sesmeiro consta como natural de S\303\243o Paulo
* Nas cartas CE 0566 e PE 0038, a ocupacao do sesmeiro aparece como capitao.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex