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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 19/08/1750

Justificativas

Alegou possuir engenhos
Alegou que já ocupava a terra requerida
Alegou que já pagava o dízimo havia um tempo
Era descobridor(a) das terras
Era morador(a) da Capitania
Pretendia tomar posse judicial
Solicitou isenção de pagamento de foro
Observações:

* O suplicante, Domingos da Cunha Linhares, alegou ter descoberto e povoado as terras requeridas no ano de 1725. * O suplicante, Domingos da Cunha Linhares, alegou que ja ocupava a terra requerida ha vinte e cinco anos, e que durante esse periodo, ninguem se opos a sua ocupacao. Alegou tambem que a terras nunca foram povoadas por outras pessoas.

Sesmarias

Localidade: Riacho das Frecheiras
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Riacho da Meruoca
Limites

A sesmaria requerida possuia duas leguas de comprimento com uma legua de largura, em direcao ao leste, sendo desta uma legua de largura meia para cada banda do riacho Frecheiras, comecando a medir-se na barra que este riacho faz com o riacho da Meruoca, indo ate os mais altos lugares e serras que houvessem nesse riacho. A sesmaria se localizava em cima da Serra da Meruoca.

Observações:

* O suplicante, Domingos da Cunha Linhares, alegou ter descoberto e povoado as terras requeridas no ano de 1725.
* Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual o riacho da Meruoca confrontava com as terras solicitadas. Desta forma foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Os oficiais da camara, Antonio Ferreira de Mendonca, Florencio de Freitas Correia e Domingos Rodrigues Chaves, informaram ao Provedor da Fazenda Real, Paulo Jose Ferreira da Cunha, em 02/09/1750, que nao havia duvida a respeito das terras estarem realmente ocupadas pelo suplicante, Domingos da Cunha Linhares, sem oposicao de pessoa alguma.
* O escrivao da Fazenda Real, Paulo Jose Teixeira da Cunha, informou ao capitao mor, Pedro de Morais Magalhaes, que em virtude da Ordem Regia de 22/05/1719, a qual institui que na ausencia do provedor, seja por impedimento ou por falecimento, o escrivao da Fazenda Real poderia assumir este cargo, ele passaria as informacoes dadas pela camara em lugar do provedor. Sendo assim, o escrivao da Fazenda Real, Paulo Jose Teixeira, passou as informacoes dadas pela camara ao capitao mor, Pedro de Morais Magalhaes, em 02/09/1750.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 7. p. 100-102.
Data de concessão: 03/09/1750
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Pedro de Morais Magalhaes
Passou pelo provedor: Paulo Jose Teixeira da Cunha
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Francisco Vaz de Oliveir
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Os oficiais da camara, Antonio Ferreira de Mendonca, Florencio de Freitas Correia e Domingos Rodrigues Chaves, informaram ao Provedor da Fazenda Real, Paulo Jose Ferreira da Cunha, em 02/09/1750, que nao havia duvida a respeito das terras estarem realmente ocupadas pelo suplicante, Domingos da Cunha Linhares, sem oposicao de pessoa alguma. * O escrivao da Fazenda Real, Paulo Jose Teixeira da Cunha, informou ao capitao mor, Pedro de Morais Magalhaes, que em virtude da Ordem Regia de 22/05/1719, a qual institui que na ausencia do provedor, seja por impedimento ou por falecimento, o escrivao da Fazenda Real poderia assumir este cargo, ele passaria as informacoes dadas pela camara em lugar do provedor. Sendo assim, o escrivao da Fazenda Real, Paulo Jose Teixeira, passou as informacoes dadas pela camara ao capitao mor, Pedro de Morais Magalhaes, em 02/09/1750.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1750-09-03
Local: Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: da Secretaria e da Fazenda Real
Escrivão: Francisco Vaz de Oliveira

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Domingos da Cunha Linhares

Nome original: Domingos da Cunha Linhares
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes. Uma no riacho Frecheiras, em 1750 (CE 0545) e outra no riacho da Caioca, em 1750 (CE 0546).
* Nas cartas CE 0545 e CE 0546, o sesmeiro consta como morador na Ribeira do Acaracu,na capitania Ceara.
* Nas cartas CE 0545 e CE 0546, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex