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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 23/02/1746

Justificativas

Observações:

* O suplicante, Joao Lopes Cabreira, alegou que o capitao mor da gestao anterior havia lhe passado as referidas terras de forma legal. * O suplicante alegou que necessitava de um novo documento de data de sesmaria das terras que lhe foi concedida com dimensoes de tres leguas de comprimento com uma legua de largura que havia sido a parte de seu pedido, para dessa forma, solicitar a confirmacao. * O suplicante alegou que era proprietario da referida terra, e que a possuia sem haver nenhuma contradicao ou conflitos com terceiros. * O suplicante, Joao Lopes Cabreira, alegou que havia adquirido seis leguas de terras com seu pai Manuel Pereira (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que este nao seja o referido na carta, CE 0526), proximas as possessoes de Estevao Velho (nao consta na Plataforma SILB) e de Manuel da Costa Barros (CE 0522; o sesmeiro recebeu mais duas concessoes: CE 0013 e CE 0076), terras essas que foram igualmente divididas entre ambos.

Sesmarias

Localidade: Rio Pacoti
Ribeira: Ceara
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Sul Serra Tahitinga
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento com uma legua de largura, a partir da serra Tahitinga nos ultimos providos (individuos que receberam terras na regiao), sendo destas uma legua de largura pela parte norte do rio Pacoti.

Observações:

* A carta continha uma certidao de justificacao registrada em Lisboa com data de 17/09/1746. * Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, Manuel Ribeiro, Antonio da Silva Correa, Francisco Pereira Facanha, Antonio de Martins e Manuel da Costa do Vale, informaram em 20/02/1746, que o suplicante, Joao de Lopes Cabreira, estava de posse das terras que declarou de forma justa e legal. Portanto, poderiam ser doadas. * O capitao mor, Francisco de Miranda Costa, informou em 01/12/1747, que o provedor da fazenda real, Manuel Jose de faria, que servia de ouvidor geral, corregedor e de juiz das justificacoes que fossem averiguadas as informacoes do referido suplicante. * O provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, que servia de ouvidor geral, corregedor e de juiz das justificacoes, informou em 03/03/1746, que constava a concessao feita anteriormente pelo capitao mor, Joao de Teive Barreto e Menezes, como tambem as devidas averiguacoes que foram realizadas pelos oficiais da camara da vila da Fortaleza. * O provedor da fazenda real, ouvidor geral, corregedor e juiz das justificacoes, Manuel Jose de Faria, informou em 24/12/1747, que observadas as informacoes passassem carta de data de sesmaria ao suplicante. * Na carta, nao ha referencia para qual direcao a serra Tahitinga confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 7. p.55-58.
Data de concessão: 25/02/1746
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Francisco de Miranda Costa
Passou pelo provedor: Manuel Jose de Faria
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * A carta continha uma certidao de justificacao registrada em Lisboa com data de 17/09/1746. * Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, Manuel Ribeiro, Antonio da Silva Correa, Francisco Pereira Facanha, Antonio de Martins e Manuel da Costa do Vale, informaram em 20/02/1746, que o suplicante, Joao de Lopes Cabreira, estava de posse das terras que declarou de forma justa e legal. Portanto, poderiam ser doadas. * O capitao mor, Francisco de Miranda Costa, informou em 01/12/1747, que o provedor da fazenda real, Manuel Jose de faria, que servia de ouvidor geral, corregedor e de juiz das justificacoes que fossem averiguadas as informacoes do referido suplicante. * O provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, que servia de ouvidor geral, corregedor e de juiz das justificacoes, informou em 03/03/1746, que constava a concessao feita anteriormente pelo capitao mor, Joao de Teive Barreto e Menezes, como tambem as devidas averiguacoes que foram realizadas pelos oficiais da camara da vila da Fortaleza. * O provedor da fazenda real, ouvidor geral, corregedor e juiz das justificacoes, Manuel Jose de Faria, informou em 24/12/1747, que observadas as informacoes passassem carta de data de sesmaria ao suplicante.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1746-02-25
Local: Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: Data de sesmaria da secretaria do governo
Escrivão: Francisco de Costa e Oliveira
Número 2
Data de concessão: 1747-12-29
Local: Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: da Secretaria do Governo e nos da Fazenda Real da Capitania do Ceara
Escrivão: Domingos de Matos Rabelo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Joao Lopes Cabreira

Nome original: Joam Lopes Cabreira
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Pacoti, em 1747 (CE 0526).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex