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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 12/03/1745

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda
Era morador(a) da Capitania
Não possuía as terras com justo título
Pretendia aumentar as rendas reais
Pretendia plantar
Primeiro povoador(a)
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Tinha escravos
Observações:

* O suplicante, Miguel Goncalves Masagao, alegou que aproximadamente ha sete anos, organizou uma expediçao a custa de suas rendas, formada por escravos e indios e descobriu uma serra chamada Uruburetama. * O suplicante alegou que foi o responsavel pela abertura de estradas. * O suplicante alegou que tomou posse de um riacho ao qual havia nomeado de Nossa Senhora do O, e os indigenas chamavam de Ariticutuba. * O suplicante alegou que no riacho de Nossa Senhora do O, ele plantou lavouras, fez rocados e que no local havia construido uma casa. * O suplicante alegou que nao havia contradicao quanto a posse da terra pelo mesmo. * O suplicante alegou que so lhe faltava o titulo de data de sesmaria, para dessa forma pedir a confirmacao da mesma.

Sesmarias

Localidade: Riacho de Nossa Senhora do O
Ribeira: do Acarau
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Teodosio dos Remedios
Confrotante Sul Antonio Tavares dos Remedios
Confrotante Leste Itapipoca
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento com uma legua de largura, sendo uma legua de comprimento no riacho que os indios chamavam de Ariticutuba e que o suplicante, Miguel Goncalves Masagao, havia renomeado de Nossa Senhora do O, que seguia pela estrada que o suplicante abriu para o Aracatiacu e com duas leguas de comprimento na direcao do Itapipoca ate confrontar com as terras de Teodosio dos Remedios (nao consta na Plataforma SILB) e de Antonio Tavares dos Remedios (nao consta na Plataforma SILB).

Observações:

* Os oficiais da Camara da Vila da Fortaleza, Antonio Mendes de Carvalho, Jose Nunes da Silva, Leandro Teixeira Bargança e Pedro de Vilas Boas informaram, ao procurador da Fazenda Real, Francisco Pereira Marinho, em 01/05/1745, que as terras deveriam ser concedidas ao suplicante, Miguel Goncalves Masagao, por estas estarem devolutas. Portanto, poderiam ser doadas. * O procurador da Fazenda Real, Francisco Pereira Marinho, ao receber a confirmacao dos oficiais da camara da vila da Fortaleza, informou ao capitao mor, Joao de Teive Barreto e Meneses, em 08/05/1745, que as terras realmente encontravam-se devolutas. Portanto, poderiam ser doadas. * Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual as terras de Teodosio dos Remedios (nao consta na Plataforma SILB), confrontava com as terras solicitadas. Desta forma foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual as terras de Antonio Tavares dos Remedios (nao consta na Plataforma SILB), confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. * Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual o Itapipoca confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 7. p.27-28.
Data de concessão: 05/08/1746
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Joao de Teive Barreto e Meneses
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Os oficiais da Camara da Vila da Fortaleza, Antonio Mendes de Carvalho, Jose Nunes da Silva, Leandro Teixeira Bargança e Pedro de Vilas Boas informaram, ao procurador da Fazenda Real, Francisco Pereira Marinho, em 01/05/1745, que as terras deveriam ser concedidas ao suplicante, Miguel Goncalves Masagao, por estas estarem devolutas. Portanto, poderiam ser doadas. * O procurador da Fazenda Real, Francisco Pereira Marinho, ao receber a confirmacao dos oficiais da camara da vila da Fortaleza, informou ao capitao mor, Joao de Teive Barreto e Meneses, em 08/05/1745, que as terras realmente encontravam-se devolutas. Portanto, poderiam ser doadas.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1746-08-05
Local: Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: da Secretaria do Governo
Escrivão: Francisco da Costa e Oliveira

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Miguel Goncalves Masagao

Nome original: Miguel Goncalves Mazagao
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu tres concessoes. Uma no rio Aracatiacu, em 1744 (CE 1250); uma no sitio Santa Rosa, em 1744 (CE 1302); e uma no riacho de Nossa Senhora do O, em 1746 (CE 0513).
* Nas cartas CE 1250, CE 1302 e CE 0513, o sesmeiro alegou que fazia parte do habito de Sao Pedro (ordem secular).
* Nas cartas CE 1250, CE 1302 e CE 0513, o sesmeiro consta como morador na capitania do Ceara.
* Nas cartas CE 1250, CE 1302 e CE 0513, a ocupacao do sesmeiro aparece como padre.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex