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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 10/12/1708

Justificativas

As terras eram devolutas
Observações:

* O suplicante, Ascenco Gago, alegou que povoaria as terras requeridas em prol da sua missao, onde as mesmas serviriam para sustentar os missionarios, que obteriam carne seca, leite e algumas criacoes. * O suplicante alega ser o Superior da missao de Nossa Senhora da Assuncao na serra de Ibiapaba.

Sesmarias

Localidade: Serra do Ibiapaba
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 2016 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Ascenco Gago
Limites

A sesmaria requerida possuia uma legua e meia de comprimento, comecando de um muritizal (na carta nao ha referencia sobre o que seria muritizal) que confrontava com a ribeira na qual o suplicante, Ascenso Gago (este sesmeiro possui uma concessao: CE 0147, porem, acredita-se que nao seja a mesma referida na carta) ja tinha um curral de gado, com tres quartos de legua para cada banda, a qual incluia uma lagoa que se localizava entre a serra do Itauibumi e a serra das Guaramirangas, em cima da serra do Ibiapaba.

Observações:

* O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 11/12/1708, que as terras solicitadas pelo suplicante, Ascenco Gago, nao haviam sido doadas anteriormente, exceto se por outro nome, portanto poderiam ser doadas.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual as terras do proprio suplicante, Ascenco Gago, confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v.5. p. 184-185.
Data de concessão: 11/12/1708
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Gabriel da Silva Lago
Passou pelo escrivão: Crispim de Sousa Crespo
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 11/12/1708, que as terras solicitadas pelo suplicante, Ascenco Gago, nao haviam sido doadas anteriormente, exceto se por outro nome, portanto poderiam ser doadas.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1708-12-12
Local: Vila de Sao Jose do Ribamar (Aquiraz)
Livro: dos Registros da Capitania do Ceara
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Ascenco Gago

Nome original: Asenco Gago
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Sim
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu tres concessoes. Duas no rio Camocim, ambas em 1706 (CE 0147 e CE 0180) e outra na serra do Ibiapaba, em 1708 (CE 0344).
* Na carta, CE 0147, o sesmeiro, consta como morador na capitania do Ceara.
* Nas cartas, CE 0344 e CE 0180, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Nas cartas, CE 0147, CE 0344 e CE 0180, o sesmeiro consta com a ocupacao de Padre.
* Nas cartas, CE 0147, CE 0344 e CE 0180, o sesmeiro solicitou terras na capitania do Ceara.
* O sesmeiro Ascenco Gago, nas carta CE 0147, alega ser da Companhia de Jesus, e o superior das missoes de Nossa Senhora da Assuncao na serra de Ibiapaba.
* Na carta CE 0180, o sesmeiro alega ser da Companhia de Jesus e superior da missao da serra da Ibiapaba.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex