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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 22/10/1707

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Não possuía as terras com justo título
Observações:

* O suplicante, Estevao de Sousa Palhano, alegou que em sociedade com Antonio Nogueira de Figueiredo (nao consta na Plataforma SILB) ha dez anos mais ou menos, comprou uma data de tres leguas de comprimento com uma legua de largura, localizada no rio Jaguaribe, nas ilhargas das datas de Manuel de Gois (este sesmeiro possuia tres concessoes: CE 0011, CE 0016 e CE 0036; mas, nao foi possivel identificar se alguma delas corresponde a referida nesta carta, CE 0253), Manuel de Abreu Soares (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que ele nao era o mesmo referido nesta carta, CE 0253) e seus companheiros, a qual pertenceu ao defunto Francisco Pereira de Lima (este sesmeiro possuia duas concessoes: CE 0036 e CE 0039; mas, acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida nesta carta, CE 0253), sendo obtida pelo suplicante e seu socio, em praca publica no juizo de defuntos, e esta possuindo alguns gados foi dividida entre os socios. * O suplicante alegou que ja havia pago as terras adquiridas, mas sabia da nulidade em possuir a terra por meio de compra, a qual havia anteriormente sido doada a Francisco Pereira Lima, e para nao haver duvida nem prejuizo, pois as terras tinham sido pagas a custo de sua fazenda, solicitou uma nova carta de data de sesmaria, da mesma forma que foi concedida ao antigo sesmeiro o defunto Francisco Pereira Lima.

Sesmarias

Localidade: Rio Jaguaribe
Ribeira: do Jaguaribe
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Manuel de Gois
Confrotante Sul Manuel de Abreu Soares
Limites

A sesmaria requerida era as terras que o suplicante, Estevao de Sousa Palhano, ja ocupava no rio Jaguaribe, a qual ficava localizada nas ilhargas da data dos sesmeiros, Manuel de Abreu Soares (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que ele nao era o mesmo referido nesta carta, CE 0253) e Manuel de Gois (este sesmeiro possuia tres concessoes: CE 0011, CE 0016 e CE 0036; mas, nao foi possivel identificar se alguma delas corresponde a referida nesta carta, CE 0253) e seus companheiros.

Observações:

* O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 22/10/1707, que nao havia duvidas quanto ao pedido do suplicante, Estevao de Sousa Palhano, e que a data constava como povoada por Francisco Pereira Lima (este sesmeiro possuia duas concessoes: CE 0036 e CE 0039; mas, acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida nesta carta, CE 0253) e de posse do suplicante.
* Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual as terras do sesmeiro, Manuel de Gois (este sesmeiro possuia tres concessoes: CE 0011, CE 0016 e CE 0036; mas, nao foi possivel identificar se alguma delas corresponde a referida nesta carta, CE 0253), confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual as terras de Manuel de Abreu Soares (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que ele nao era o mesmo referido nesta carta, CE 0253), confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: NA
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v.5. p.27-28.
Data de concessão: 22/10/1707
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Gabriel da Silva Lago
Passou pelo escrivão: Crispim de Sousa Crespo
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 22/10/1707, que nao havia duvidas quanto ao pedido do suplicante, Estevao de Sousa Palhano, e que a data constava como povoada por Francisco Pereira Lima (este sesmeiro possuia duas concessoes: CE 0036 e CE 0039; mas, acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida nesta carta, CE 0253) e de posse do suplicante.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1707-10-22
Local: Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz)
Livro: dos Registros da Capitania do Ceara
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo
Número 2
Data de concessão: 1707-10-22
Local: NA
Livro: dos Registros
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Estevao de Sousa Palhano

Nome original: Estevam de Souza Palhano
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
PE - Pernambuco
Capitania onde mora
CE - Ceará
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu cinco concessoes: uma no rio Jaguaribe, em 1707 (CE 0253); uma no rio Banabuiu, em 1707 (CE 0267); duas no riacho Bonhu, em 1700 (CE 0426), e em 1707(CE 0236); e uma no riacho da Cruz, em 1733 (CE 0934).
* Nas cartas CE 0236 e CE 0426, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.
* Nas cartas CE 0253, CE 0267 e CE 0934, a ocupacao do sesmeiro aparece como tenente coronel.
* Na carta CE 0236, CE 0253 e CE 0426, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Na carta CE 0267, o sesmeiro consta como morador da capitania de Pernambuco.
* Na carta CE 0934, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara.

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Cnpq Ppg Propesq Proex