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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 09/11/1706

Justificativas

Alegou possuir curral
Alegou que já ocupava a terra requerida
Alegou serem as terras devolutas por não terem sido aproveitadas pelo antigo sesmeiro
Era morador(a) da Capitania
Solicitou isenção de pagamento de pensão
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Aracati
Ribeira: do Jaguaribe
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Morros das Canavieiras
Confrotante Sul Baltazar Antunes de Aguiar
Limites

A sesmaria requerida possuia duas leguas de comprimento por uma de largura, em Aracati, em volta de uma lagoa (nao consta o nome) e de um curral do suplicante, Baltazar Antunes de Aguiar (este sesmeiro possuia quatro sesmarias: RN 0061, CE 0102, CE 0283 e CE 0284; mas, nao foi possivel identificar se alguma delas corresponde a referida nesta carta), indo ate os morros das Canavieiras.

Observações:

* O escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 08/11/1706, no primeiro despacho, que as terras constavam nos livros das datas como doadas no ano de 1681, no entanto haviam sido povoadas com gados e currais do suplicante, Baltazar Antunes de Aguiar, ja ha oito ou dez anos, portanto as terras poderiam ser doadas.
* A data do primeiro despacho (08/11/1706) consta um dia anterior a data do requerimento (09/11/1706).
* O escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 15/11/1706, no segundo despacho, que nao foi possivel passar data de sesmaria ao suplicante. Pois depois de enviar o primeiro despacho, verificando outros documentos o escrivao observou que as terras pertenciam ao coronel Teodosio Grassiman (este sesmeiro possuia cinco concessoes: RN 0057, RN 0058, CE 0227, CE 0231 e CE 0258, mas acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida nesta carta), o qual havia adquirido as terras por meio de compra de dona Maria Siqueira (esta sesmeira possuia uma concessao: CE 0227, mas acredita-se que nao corresponda a referida nesta carta). O escrivao, tambem informou que descobriu que estas terras ja estavam medidas, demarcadas e povoadas ha muitos anos. No entanto, o escrivao informou que nao achou o titulo da data, mas achou um escrito proximo dos autos de arrendamento do genro de Teodosio Grassiman, Manuel da Silva (nao consta na Plataforma SILB), escrito este que havia sido passado a Joao de Sousa Catunda (nao consta na Plataforma SILB), afim de que Manuel da Silva e seu sogro, pudessem criar gados nestas terras. Desta forma, o escrivao por verificar haver prejuizo de terceiros nao fez a data de sesmaria, mas solicitou resposta do capitao mor.
* O capitao mor, Gabriel da Silva Lago, responde ao escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, em 03/01/1707, informando que, visto que as informacoes do escrivao nao impedem a concessao, por nao ser do oficio deste o que era de outro, fosse passado data de sesmaria ao suplicante na forma que o capitao mor havia mandado. Devendo ser informado na concessao o conteudo destes documentos, para que constasse as objecoes oferecidas. O capitao mor, ainda avisou o escrivao, para que este ficasse advertido que caso acontecesse de surgir informacoes semelhantes, deve ser somente dos livros das datas de sesmaria que estao no poder deste, as informacoes que devem ser consideradas, e nao informacoes dos oficios externos nem da ciencia certa do escrivao.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual os morros das Canavieiras confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual Baltazar Antunes de Aguiar (este sesmeiro possuia quatro sesmarias: RN 0061, CE 0102, CE 0283 e CE 0284; mas, nao foi possivel identificar se alguma delas corresponde a referida nesta carta) confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: NA
Fonte: Data de Sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v. 4. p. 06-08.
Data de concessão: 03/01/1707
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Gabriel da Silva Lago
Passou pelo escrivão: Crispim da Sousa Crespo
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 08/11/1706, em um primeiro despacho, que as terras constavam nos livros das datas como doadas no ano de 1681, no entanto haviam sido povoadas com gados e currais do suplicante, Baltazar Antunes de Aguiar, ja ha oito ou dez anos, portanto as terras poderiam ser doadas. * A data do primeiro despacho (08/11/1706) consta um dia anterior a data do requerimento (09/11/1706). * O escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 15/11/1706, no segundo despacho, que nao foi possivel passar data de sesmaria ao suplicante. Pois depois de enviar o primeiro despacho, verificando outros documentos o escrivao observou que as terras pertenciam ao coronel Teodosio Grassiman (este sesmeiro possuia cinco concessoes: RN 0057, RN 0058, CE 0227, CE 0231 e CE 0258, mas acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida nesta carta), o qual havia adquirido as terras por meio de compra de dona Maria Siqueira (esta sesmeira possuia uma concessao: CE 0227, mas acredita-se que nao corresponda a referida nesta carta). O escrivao, tambem informou que descobriu que estas terras ja estavam medidas, demarcadas e povoadas ha muitos anos. No entanto, o escrivao informou que nao achou o titulo da data, mas achou um escrito proximo dos autos de arrendamento do genro de Teodosio Grassiman, Manuel da Silva (nao consta na Plataforma SILB), escrito este que havia sido passado a Joao de Sousa Catunda (nao consta na Plataforma SILB), afim de que Manuel da Silva e seu sogro, pudessem criar gados nestas terras. Desta forma, o escrivao por verificar havia prejuizo de terceiros nao fez a data de sesmaria, mas solicitou resposta do capitao mor. * O capitao mor, Gabriel da Silva Lago, responde ao escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, em 03/01/1707, informando que, visto que as informacoes do escrivao nao impedem a concessao, por nao ser do oficio deste o que era de outro, fosse passado data de sesmaria ao suplicante na forma que o capitao mor havia mandado. Devendo ser informado na concessao o conteudo destes documentos, para que constasse as objecoes oferecidas. O capitao mor ainda avisou o escrivao para que este ficasse advertido que caso acontecesse de surgir informacoes semelhantes, deve ser somente dos livros das datas de sesmaria que estao no poder deste, as informacoes que devem ser consideradas, e nao informacoes dos oficios externos nem da ciencia certa do escrivao.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1707-01-07
Local: Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz)
Livro: do Registro
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo
Número 2
Data de concessão: 1707-01-18
Local: NA
Livro: NA
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Baltazar Antunes de Aguiar

Nome original: Balthazar Antunes Aguia
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
CE - Ceará
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu cinco concessoes: uma em Assu, em 1676 (RN 0031); uma no rio Maranguape, em 1706 (CE 0102); uma em Aracati, em 1707 (CE 0190); uma no riacho Goabu, em 1708 (CE 0283); e uma no rio Banabuiu, em 1708 (CE 0284). * Na carta CE 0102, a ocupacao do sesmeiro aparece como tenente. * Na carta CE 0102, a ocupacao do sesmeiro aparece como assistente na capitania do Ceara. * Nas cartas CE 0190, CE 0283 e CE 0284, a ocupacao do sesmeiro aparece como capitao. * Na carta RN 0031, o sesmeiro consta como morador da capitania do Rio Grande do Norte (Natal). * Na carta CE 0102, o sesmeiro consta como morador da capitania do Rio Grande. * Nas cartas CE 0190, CE 0283 e CE 0284, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara.

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Cnpq Ppg Propesq Proex