Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 09/11/1706 |
Alegou possuir curral | |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Alegou serem as terras devolutas por não terem sido aproveitadas pelo antigo sesmeiro | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Aracati |
Ribeira: | do Jaguaribe |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Morros das Canavieiras |
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Confrotante Sul | Baltazar Antunes de Aguiar |
Limites |
A sesmaria requerida possuia duas leguas de comprimento por uma de largura, em Aracati, em volta de uma lagoa (nao consta o nome) e de um curral do suplicante, Baltazar Antunes de Aguiar (este sesmeiro possuia quatro sesmarias: RN 0061, CE 0102, CE 0283 e CE 0284; mas, nao foi possivel identificar se alguma delas corresponde a referida nesta carta), indo ate os morros das Canavieiras. |
Observações: | * O escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 08/11/1706, no primeiro despacho, que as terras constavam nos livros das datas como doadas no ano de 1681, no entanto haviam sido povoadas com gados e currais do suplicante, Baltazar Antunes de Aguiar, ja ha oito ou dez anos, portanto as terras poderiam ser doadas.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Data de Sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v. 4. p. 06-08. |
Data de concessão: | 03/01/1707 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Gabriel da Silva Lago |
Passou pelo escrivão: | Crispim da Sousa Crespo |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 08/11/1706, em um primeiro despacho, que as terras constavam nos livros das datas como doadas no ano de 1681, no entanto haviam sido povoadas com gados e currais do suplicante, Baltazar Antunes de Aguiar, ja ha oito ou dez anos, portanto as terras poderiam ser doadas. * A data do primeiro despacho (08/11/1706) consta um dia anterior a data do requerimento (09/11/1706). * O escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 15/11/1706, no segundo despacho, que nao foi possivel passar data de sesmaria ao suplicante. Pois depois de enviar o primeiro despacho, verificando outros documentos o escrivao observou que as terras pertenciam ao coronel Teodosio Grassiman (este sesmeiro possuia cinco concessoes: RN 0057, RN 0058, CE 0227, CE 0231 e CE 0258, mas acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida nesta carta), o qual havia adquirido as terras por meio de compra de dona Maria Siqueira (esta sesmeira possuia uma concessao: CE 0227, mas acredita-se que nao corresponda a referida nesta carta). O escrivao, tambem informou que descobriu que estas terras ja estavam medidas, demarcadas e povoadas ha muitos anos. No entanto, o escrivao informou que nao achou o titulo da data, mas achou um escrito proximo dos autos de arrendamento do genro de Teodosio Grassiman, Manuel da Silva (nao consta na Plataforma SILB), escrito este que havia sido passado a Joao de Sousa Catunda (nao consta na Plataforma SILB), afim de que Manuel da Silva e seu sogro, pudessem criar gados nestas terras. Desta forma, o escrivao por verificar havia prejuizo de terceiros nao fez a data de sesmaria, mas solicitou resposta do capitao mor. * O capitao mor, Gabriel da Silva Lago, responde ao escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, em 03/01/1707, informando que, visto que as informacoes do escrivao nao impedem a concessao, por nao ser do oficio deste o que era de outro, fosse passado data de sesmaria ao suplicante na forma que o capitao mor havia mandado. Devendo ser informado na concessao o conteudo destes documentos, para que constasse as objecoes oferecidas. O capitao mor ainda avisou o escrivao para que este ficasse advertido que caso acontecesse de surgir informacoes semelhantes, deve ser somente dos livros das datas de sesmaria que estao no poder deste, as informacoes que devem ser consideradas, e nao informacoes dos oficios externos nem da ciencia certa do escrivao. |
Data de concessão: | 1707-01-07 |
Local: | Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz) |
Livro: | do Registro |
Escrivão: | Crispim de Sousa Crespo |
Data de concessão: | 1707-01-18 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | Crispim de Sousa Crespo |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Balthazar Antunes Aguia |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
CE - Ceará
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu cinco concessoes: uma em Assu, em 1676 (RN 0031); uma no rio Maranguape, em 1706 (CE 0102); uma em Aracati, em 1707 (CE 0190); uma no riacho Goabu, em 1708 (CE 0283); e uma no rio Banabuiu, em 1708 (CE 0284). * Na carta CE 0102, a ocupacao do sesmeiro aparece como tenente. * Na carta CE 0102, a ocupacao do sesmeiro aparece como assistente na capitania do Ceara. * Nas cartas CE 0190, CE 0283 e CE 0284, a ocupacao do sesmeiro aparece como capitao. * Na carta RN 0031, o sesmeiro consta como morador da capitania do Rio Grande do Norte (Natal). * Na carta CE 0102, o sesmeiro consta como morador da capitania do Rio Grande. * Nas cartas CE 0190, CE 0283 e CE 0284, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara. |