Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 03/11/1702 |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia aumentar a povoação | |
Pretendia criar gado | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Riacho Ibu |
Ribeira: | do Jaguaribe |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | Sim |
Total área (hectare): | 7168 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Rio Banabuiu |
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Confrotante Sul | Serra Quixeramobim |
Confrotante Leste | Manuel Bezerra do Vale |
Limites |
A sesmaria requerida possuia duas leguas de comprimento com uma de largura para cada um dos suplicantes, Joao da Cunha da Silva e Agostinho de Resende, sendo meia legua para cada banda do riacho Ibu, o qual desaguava na parte norte do rio Banabuiu e corria proximo da serra Quixeramobim, confrontando com as terras de Manuel Bezerra do Vale (CE 0122). |
Observações: | * O escrivao das datas, Jorge Pereira, informou ao capitao mor, Francisco Gil Ribeiro, em 05/11/1702, que as terras solicitadas pelos suplicantes, Joao da Cunha da Silva e Agostinho de Resende, nao constavam nos livros de registros das datas como concedidas, portanto poderiam ser doadas. * Na carta, nao consta a direcao pela qual o rio Banabuiu, confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao consta a direcao pela qual a serra Quixeramobim, confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. * Na carta, nao consta a direcao pela qual as terras de Manuel Bezerra do Vale confrontavam com as solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Data de Sesmarias. Fortaleza: Eugenio Gadelha e Filho. 1921. v.2. p.113-114. |
Data de concessão: | 07/11/1702 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco Gil Ribeiro |
Passou pelo escrivão: | Jorge Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O escrivao das datas, Jorge Pereira, informou ao capitao mor, Francisco Gil Ribeiro, em 05/11/1702, que as terras solicitadas pelos suplicantes, Joao da Cunha da Silva e Agostinho de Resende, nao constavam nos livros de registros das datas como concedidas, portanto poderiam ser doadas. * O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 23/10/1708, que a sesmaria solicitada pelo suplicante, Joao da Cunha Silva, ja havia sido lhe concedida. * O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 25/10/1708, que na epoca em que o suplicante havia requerido a sesmaria o gentio estava causando transtornos na regiao, e que havia comecado a matar o gado ha pouco mais ou pouco menos de um ano e meio. * A carta CE 0123, possui um segundo registro, em que o suplicante, Joao da Cunha Silva, alegou que nao havia povoado a sesmaria que lhe foi concedida, pois o gentio estava matando moradores e destruindo gado em Quixeramobim. O suplicante alegou ainda na carta CE 0330, que nao havia pedido a retificacao de suas terras pois havia se ausentado das mesmas em virtude da realizacao de servicos para sua magestade, portanto solicitava que lhe fosse concedido a nova data de sesmaria das terras suplicadas da mesma forma que haviam sido doadas anteriormente. * 2 registro, "Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v.5. p.161-162". |
Data de concessão: | 1702-11-07 |
Local: | Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Fazenda da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Jorge Pereira |
Data de concessão: | 00-00-0000 |
Local: | Vila de Sao Jose do Ribamar (Aquiraz) |
Livro: | dos Registros da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Crispim de Sousa Crespo |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao da Cunha da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
CE - Ceará
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho Ibu, em 1702 (CE 0123). * Na carta CE 0123, a ocupacao do sesmeiro aparece como tenente coronel. * Na carta CE 0123, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara. * Na carta CE 0123, o sesmeiro consta como morador da capitania de Pernambuco. * Obs: Na carta CE 0123, o sesmeiro consta sim como morador de duas capitanias. |
Nome original: | Agostinho de Rezende |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
CE - Ceará
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho Ibu, em 1702 (CE 0123). * Na carta CE 0123, nao aparece a ocupacao do sesmeiro. * Na carta CE 0123, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara. * Na carta CE 0123, o sesmeiro consta como morador da capitania de Pernambuco. * Obs: Na carta CE 0123, o sesmeiro consta sim como morador de duas capitanias. |