Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 01/08/1706 |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras com risco de vida | |
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Pretendia criar gado | |
Tinha gado | |
Observações: | * O suplicante, Goncalo Neto, alegou que descobriu a terra requerida com gasto de vida e de fazenda por meio de seus procuradores. Ele alegou que arrematou o dizimo do gado durante quatro anos, sempre aumentando as rendas reais. Como ele nao possuia terra suficiente para acomodar as 14 mil cabecas de gado que ele possuia, solicitou seis leguas de comprimento para si. |
Localidade: | Rio Jaguaribe |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Goncalo Neto, possuia tres leguas de comprimento e uma legua de largura da ultima povoacao do Jaguaribe pelo rio acima. |
Observações: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 09/08/1706, que nao se oferecia duvidas sobre a concessao de tres leguas de sesmaria, contanto que as leguas fossem ordinarias e continuas, segundo o titulo 43 das Ordenacoes Filipinas e se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, Francisco de Castro Morais, em 02/10/1706, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a concessao da data de sesmaria. * O governador, Francisco de Castro Morais, concedeu somente tres leguas de comprimento e ordenou que a terra fosse medida da fronteira das terras de Francisco Barroso Viana (CE 0110; este sesmeiro recebeu mais duas concessoes: CE 0259 e PE 0043) e de Joao Batista (CE 0110). |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.p.138-140. |
Data de concessão: | 23/12/1706 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Francisco de Castro Morais |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 09/08/1706, que nao se oferecia duvidas sobre a concessao de tres leguas de sesmaria, contanto que as leguas fossem ordinarias e continuas, segundo o titulo 43 das Ordenacoes Filipinas e se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, Francisco de Castro Morais, em 02/10/1706, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a concessao da data de sesmaria. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | da Secretaria do Governo de Pernambuco |
Escrivão: | Jose de Brito Meneses |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | NA |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | do Foral Real |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Goncalo Neto |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
BA - Bahia
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, nas cabeceiras do rio Jaguaribe, em 1706(CE 0112). * Na carta CE 0112, o sesmeiro consta como morador da capitania da Bahia. * Na carta CE 0112, a ocupacao do sesmeiro aparece como dizimeiro. * Na carta CE 0112, o sesmeiro alegou que arrematou o dizimo dos gados da capitania do Ceara por quatro anos. |