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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 01/08/1706

Justificativas

As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras com risco de vida
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda
Pretendia aumentar as rendas reais
Pretendia criar gado
Tinha gado
Observações:

* O suplicante, Goncalo Neto, alegou que descobriu a terra requerida com gasto de vida e de fazenda por meio de seus procuradores. Ele alegou que arrematou o dizimo do gado durante quatro anos, sempre aumentando as rendas reais. Como ele nao possuia terra suficiente para acomodar as 14 mil cabecas de gado que ele possuia, solicitou seis leguas de comprimento para si.

Sesmarias

Localidade: Rio Jaguaribe
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

A sesmaria requerida pelo suplicante, Goncalo Neto, possuia tres leguas de comprimento e uma legua de largura da ultima povoacao do Jaguaribe pelo rio acima.

Observações:

* O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 09/08/1706, que nao se oferecia duvidas sobre a concessao de tres leguas de sesmaria, contanto que as leguas fossem ordinarias e continuas, segundo o titulo 43 das Ordenacoes Filipinas e se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, Francisco de Castro Morais, em 02/10/1706, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a concessao da data de sesmaria.

* O governador, Francisco de Castro Morais, concedeu somente tres leguas de comprimento e ordenou que a terra fosse medida da fronteira das terras de Francisco Barroso Viana (CE 0110; este sesmeiro recebeu mais duas concessoes: CE 0259 e PE 0043) e de Joao Batista (CE 0110).

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.p.138-140.
Data de concessão: 23/12/1706
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Francisco de Castro Morais
Passou pelo provedor: Joao do Rego Barros
Passou pelo provedor: Antonio Rodrigues Pereira
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 09/08/1706, que nao se oferecia duvidas sobre a concessao de tres leguas de sesmaria, contanto que as leguas fossem ordinarias e continuas, segundo o titulo 43 das Ordenacoes Filipinas e se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, Francisco de Castro Morais, em 02/10/1706, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a concessao da data de sesmaria.

Registros

Número 1
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: da Secretaria do Governo de Pernambuco
Escrivão: Jose de Brito Meneses
Número 2
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: da Fazenda Real
Escrivão: NA
Número 3
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: do Foral Real
Escrivão: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Goncalo Neto

Nome original: Goncalo Neto
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
BA - Bahia
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, nas cabeceiras do rio Jaguaribe, em 1706(CE 0112). * Na carta CE 0112, o sesmeiro consta como morador da capitania da Bahia. * Na carta CE 0112, a ocupacao do sesmeiro aparece como dizimeiro. * Na carta CE 0112, o sesmeiro alegou que arrematou o dizimo dos gados da capitania do Ceara por quatro anos.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex