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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 01/08/1706

Justificativas

Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente
Era descobridor(a) das terras com risco de vida
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda
Pretendia aumentar as rendas reais
Tinha gado
Observações:

* Os suplicantes, Francisco Barroso Viana e Joao Batista, alegaram que descobriram a terra requerida com gasto de vida e de fazenda por meio de seus procuradores. Eles alegaram que arremataram o dizimo do gado durante quatro anos, sempre aumentando as rendas reais. Como eles nao possuiam terra suficiente para acomodar as 14 mil cabecas de gado que eles possuem, solicitaram a terra para si.

Sesmarias

Localidade: Rio Jaguaribe
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 2
Solicitam mesma medida: Sim
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

A sesmaria requerida localizava-se nas cabeceiras do rio Jaguaribe, prolongando-se a partir da da ultima povoacao.

Observações:

* O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 09/08/1706, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que as leguas fossem ordinarias e continuas, segundo o titulo 43 das Ordenacoes Filipinas e se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, Francisco de Castro Morais, em 02/09/1706, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria. Esta nao seria a confirmacao regia, pois, na epoca desta concessao, os capitaes mores deveriam remeter as cartas de sesmarias doadas para Pernambuco para que pudessem ter validade.

* O governador, Francisco de Castro Morais, ordenou que a terra fosse medida da fronteira das terras de Nicolau Lopes Fiuza (CE 0098; este sesmeiro recebeu mais quatro concessoes: CE 0252, CE 0259, CE 0266 e PE 0039) e de Dona Isabel Barreto de Menezes (nao consta na Plataforma SILB).

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.p.135-138.
Data de concessão: 23/09/1706
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Francisco de Castro Morais
Passou pelo provedor: Joao do Rego Barros
Passou pelo provedor: Antonio Rodrigues Pereira
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 09/08/1706, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que as leguas fossem ordinarias e continuas, segundo o titulo 43 das Ordenacoes Filipinas e se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, Francisco de Castro Morais, em 02/09/1706, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria.

Registros

Número 1
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: da Secretaria do Governo de Pernambuco
Escrivão: Jose de Brito Meneses
Número 2
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: da Fazenda Real
Escrivão: NA
Número 3
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: do Foral Real
Escrivão: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (2)

Nome: Francisco Barroso Viana

Nome original: Francisco Barrozo Vianna
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu tres concessoes: uma no sertao de Parnagua, em 1705 (PE 0043); uma nas cabeceiras do rio Jaguaribe, em 1706 (CE 0110); e uma no rio Aracati Acu, em 1707 (CE 0259).
* Na carta CE 0259, o nome do sesmeiro consta sem o sobrenome Viana, mas acredita-se que seja o mesmo sesmeiro da carta PE 0043, pois em ambas as cartas o sesmeiro consta como morador da capitania da Bahia, e em ambas as cartas o sesmeiro solicita as terras com o mesmo colega Manuel Dias Figueira (este sesmeiro recebeu duas concessoes: PE 0043 e CE 0259).
* Nas cartas CE 0110, CE 0259 e PE 0043, o sesmeiro consta como morador da capitania da Bahia.
* Na carta CE 0110, a ocupacao do sesmeiro aparece como dizimeiro.

* Na carta CE 0110, o sesmeiro alegou que arrematou o dizimo dos gados da capitania do Ceara por quatro anos.

Nome: Joao Batista (CE 1)

Nome original: Joao Baptista
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
BA - Bahia
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, nas cabeceiras do rio Jaguaribe, em 1706(CE 0110).

* Na carta CE 0110, o sesmeiro consta como morador da capitania da Bahia.
* Na carta CE 0110, a ocupacao do sesmeiro aparece como dizimeiro.

* Na carta CE 0110, o sesmeiro alegou que arrematou o dizimo dos gados da capitania do Ceara por quatro anos.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex