Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 01/08/1706 |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Era descobridor(a) das terras com risco de vida | |
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Tinha gado | |
Observações: | * Os suplicantes, Francisco Barroso Viana e Joao Batista, alegaram que descobriram a terra requerida com gasto de vida e de fazenda por meio de seus procuradores. Eles alegaram que arremataram o dizimo do gado durante quatro anos, sempre aumentando as rendas reais. Como eles nao possuiam terra suficiente para acomodar as 14 mil cabecas de gado que eles possuem, solicitaram a terra para si. |
Localidade: | Rio Jaguaribe |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | Sim |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida localizava-se nas cabeceiras do rio Jaguaribe, prolongando-se a partir da da ultima povoacao. |
Observações: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 09/08/1706, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que as leguas fossem ordinarias e continuas, segundo o titulo 43 das Ordenacoes Filipinas e se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, Francisco de Castro Morais, em 02/09/1706, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria. Esta nao seria a confirmacao regia, pois, na epoca desta concessao, os capitaes mores deveriam remeter as cartas de sesmarias doadas para Pernambuco para que pudessem ter validade. * O governador, Francisco de Castro Morais, ordenou que a terra fosse medida da fronteira das terras de Nicolau Lopes Fiuza (CE 0098; este sesmeiro recebeu mais quatro concessoes: CE 0252, CE 0259, CE 0266 e PE 0039) e de Dona Isabel Barreto de Menezes (nao consta na Plataforma SILB). |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.p.135-138. |
Data de concessão: | 23/09/1706 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Francisco de Castro Morais |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 09/08/1706, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que as leguas fossem ordinarias e continuas, segundo o titulo 43 das Ordenacoes Filipinas e se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, Francisco de Castro Morais, em 02/09/1706, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | da Secretaria do Governo de Pernambuco |
Escrivão: | Jose de Brito Meneses |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | NA |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | do Foral Real |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco Barrozo Vianna |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes: uma no sertao de Parnagua, em 1705 (PE 0043); uma nas cabeceiras do rio Jaguaribe, em 1706 (CE 0110); e uma no rio Aracati Acu, em 1707 (CE 0259).
* Na carta CE 0110, o sesmeiro alegou que arrematou o dizimo dos gados da capitania do Ceara por quatro anos. |
Nome original: | Joao Baptista |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
BA - Bahia
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, nas cabeceiras do rio Jaguaribe, em 1706(CE 0110). * Na carta CE 0110, o sesmeiro consta como morador da capitania da Bahia.
* Na carta CE 0110, o sesmeiro alegou que arrematou o dizimo dos gados da capitania do Ceara por quatro anos. |