Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 28/07/1706 |
Era morador(a) da Capitania | |
Não tinha terras | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Para |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Joao Alves da Rocha, situava-se na terra chamada Para, entre o rio Para e o rio Parauzinho, e estendia-se uma legua e meia de comprimento acima ate o sitio do Peixoto ao sul e uma legua de largura para o mar e uma legua de largura para o sertao. |
Observações: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 31/07/1706, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que as leguas fossem ordinarias e continuas, segundo o titulo 43 das Ordenacoes Filipinas e se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, Francisco de Castro Morais, em 31/07/1706, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria. Esta nao seria a confirmacao regia, pois, na epoca desta concessao, os capitaes mores deveriam remeter as cartas de sesmarias doadas para Pernambuco para que pudessem ter validade. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.p.132-133. |
Data de concessão: | 18/08/1706 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Francisco de Castro Morais |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, em 31/07/1706, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que as leguas fossem ordinarias e continuas, segundo o titulo 43 das Ordenacoes Filipinas e se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, Francisco de Castro Morais, em 31/07/1706, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | da Secretaria do Governo de Pernambuco |
Escrivão: | Antonio Barboza de Lima |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | NA |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | do Foral Real |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joam Alves da Rocha |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
CE - Ceará
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes: uma no rio Para, em 1706 (CE 0035); uma no rio Curu, em 1706 (CE 0196); e uma no rio Para, em 1707 (CE 0212). * Na carta CE 0196, a ocupacao do sesmeiro aparece como padre do habito de Sao Pedro. * Nsa cartas CE 0035 e CE 0212, a ocupacao do sesmeiro aparece como padre. * Nas cartas CE 0196 e CE 0212 o sesmeiro aparece como sendo morador da capitania do Ceara [Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz)].
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