Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 09/08/1702 |
NA | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Guacaracu |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Joao de Barros Braga, possuia uma legua e meia de comprimento pelo rio Guacaracu acima e meia legua de comprimento para o lado das serras e meia legua para o lado das vargens. |
Observações: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, D.Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, em 11/08/1702, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria segundo as ordens reais e pagando foro. Esta nao seria a confirmacao regia, pois, na epoca desta concessao, os capitaes mores deveriam remeter as cartas de sesmarias doadas para Pernambuco para que pudessem ter validade. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.p.98-100. |
Data de concessão: | 16/08/1702 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro (Dom) |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O procurador da Coroa, Antonio Rodrigues Pereira, informou ao provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, que nao se oferecia duvidas sobre a confirmacao da data, contanto que se pagasse foro. * O provedor da Fazenda Real, Joao do Rego Barros, informou ao governador, D.Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, em 11/08/1702, que com a resposta do procurador da Coroa, nao tinha duvida sobre a confirmacao da data de sesmaria segundo as ordens reais e pagando foro. Esta nao seria a confirmacao regia, pois, na epoca desta concessao, os capitaes mores deveriam remeter as cartas de sesmarias doadas para Pernambuco para que pudessem ter validade. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | da Secretaria do Governo de Pernambuco |
Escrivão: | Bartolomeu de Siqueira Cordovil |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joam de Barros Braga |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Antonio de Barros |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
CE - Ceará
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu treze concessoes: uma no riacho Bonhu, em 1700 (CE 0316); uma no riacho Guacaracu, em 1702 (CE 0033); uma no riacho Quixere, em 1704 (CE 0836); uma no rio Salgado, em 1706 (CE 0105); duas no rio Quixeramobim, em 1706 (CE 0166 e CE 0168); uma no rio Banabuiu, em 1706 (CE 0167); uma no rio Pirangi,em 1706 (CE 0172); uma no rio Jaguaribe, em 1706 (CE 0178); uma no riacho Bonhu, em 1707 (CE 0236); uma na serra Quixere, em 1716 (CE 0825); uma no riacho Uhoxoto, em 1722 (CE 1093); e uma na serra do Ico, em 1722 (CE 1162).
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